Meu bem foi penhorado por uma dívida tributária. O que fazer?
Receber a notícia de que um imóvel, veículo, conta bancária ou outro patrimônio foi penhorado por uma dívida tributária costuma gerar preocupação e insegurança. No entanto, a penhora não significa que o contribuinte perdeu definitivamente o bem. Em muitos casos, existem medidas judiciais capazes de suspender, reduzir ou até mesmo cancelar a constrição patrimonial.
Neste artigo, explicamos o que é a penhora, quais são os direitos do contribuinte e quais providências devem ser adotadas imediatamente.
O que é a penhora?
A penhora é um ato realizado no processo de execução fiscal pelo qual um bem do devedor é reservado para garantir o pagamento de uma dívida tributária.
Ela pode recair sobre diversos bens, tais como:
- imóveis;
- veículos;
- valores existentes em contas bancárias;
- aplicações financeiras;
- quotas sociais;
- máquinas e equipamentos;
- outros bens de valor econômico.
Após a penhora, o bem poderá, em determinadas situações, ser levado à venda judicial para satisfação do crédito tributário.
A penhora é definitiva?
Não.
A penhora é apenas uma medida de garantia do processo. Isso significa que o contribuinte ainda pode apresentar sua defesa e demonstrar, por exemplo:
- que a dívida é indevida;
- que houve prescrição ou decadência;
- que existem erros no cálculo do débito;
- que o bem penhorado é impenhorável;
- que ocorreu algum vício na Certidão de Dívida Ativa (CDA);
- que a execução fiscal possui irregularidades.
Por isso, agir rapidamente faz toda a diferença.
O que fazer ao receber uma penhora?
O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito Tributário.
Cada processo possui características próprias, e uma análise técnica pode identificar teses capazes de reduzir significativamente o prejuízo do contribuinte.
Dependendo do caso concreto, poderão ser adotadas medidas como:
- apresentação de Embargos à Execução;
- Exceção de Pré-Executividade;
- pedido de substituição da penhora;
- negociação administrativa;
- parcelamento do débito;
- ação anulatória ou outras medidas judiciais cabíveis.
A estratégia dependerá da situação financeira da empresa ou da pessoa física e da legalidade da cobrança.
Todo bem pode ser penhorado?
Não.
A legislação brasileira estabelece diversas hipóteses de impenhorabilidade, destinadas a proteger o patrimônio mínimo necessário para a dignidade do devedor.
Em determinadas situações, podem existir limitações à penhora de:
- bem de família;
- salários e proventos;
- instrumentos indispensáveis ao exercício profissional;
- outros bens protegidos por lei.
Além disso, mesmo quando a penhora é possível, ela deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor.
Existe prazo para agir?
Sim.
Em muitos casos, os prazos processuais são curtos e a demora pode dificultar ou até impedir determinadas formas de defesa.
Quanto antes o contribuinte procurar orientação jurídica, maiores são as possibilidades de preservar seu patrimônio.
É possível negociar a dívida após a penhora?
Sim.
Mesmo após a penhora, muitas vezes é possível:
- aderir a parcelamentos;
- negociar com o ente público;
- substituir a garantia apresentada;
- discutir judicialmente o valor cobrado.
Cada situação exige uma análise individualizada para identificar a alternativa mais vantajosa.
Conclusão
Receber uma penhora em uma execução fiscal não significa que todas as possibilidades de defesa foram esgotadas. A legislação tributária oferece instrumentos importantes para proteger os direitos do contribuinte e, em muitos casos, evitar perdas patrimoniais desnecessárias.
Se você ou sua empresa receberam uma intimação de penhora por dívida tributária, busque orientação jurídica o quanto antes. Uma atuação técnica e estratégica pode fazer toda a diferença no resultado do processo.