Simples Nacional em 2027: empresas terão até setembro para decidir como recolher IBS e CBS
A Reforma Tributária trouxe uma decisão importante para as micro e pequenas empresas: em setembro de 2026, os contribuintes deverão avaliar não apenas sua permanência no Simples Nacional em 2027, mas também como pretendem recolher o IBS e a CBS.
Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2027. Para as empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples, a permanência, em regra, é automática.
A grande novidade está na possibilidade de uma empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. É o que vem sendo chamado, na prática, de “Simples híbrido”.
Simples convencional ou Simples híbrido?
No modelo convencional, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional. A empresa preserva maior simplicidade operacional e tributária. Entretanto, o aproveitamento e a transferência de créditos de IBS e CBS ficam sujeitos às limitações próprias do regime simplificado.
Já no chamado Simples híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, submetendo-se à sistemática de débitos e créditos desses dois tributos. A legislação permite expressamente essa escolha sem que isso represente a saída do Simples Nacional.
Qual opção tende a ser melhor?
Não existe uma resposta única.
Para empresas que vendem predominantemente para consumidores finais (B2C), especialmente pessoas físicas, permanecer integralmente no Simples pode continuar sendo uma alternativa interessante. Como o consumidor final não aproveita créditos tributários, a geração de créditos de IBS e CBS tende a ter menor relevância comercial.
A análise pode ser diferente para empresas que atuam predominantemente no mercado B2B, vendendo produtos ou prestando serviços para outras empresas.
Nesse cenário, o Simples híbrido pode ganhar competitividade, pois a apuração do IBS e da CBS pelo regime regular permite que a empresa se insira plenamente na sistemática de créditos desses tributos. Isso pode ser relevante para clientes empresariais que valorizem fornecedores capazes de gerar créditos tributários em suas aquisições.
Por outro lado, optar pelo regime regular também exige avaliar os créditos que a própria empresa poderá aproveitar em suas compras, sua estrutura de custos, margem de lucro, perfil dos clientes e aumento das obrigações operacionais.
Setembro exige planejamento tributário
A escolha realizada em setembro de 2026 em relação ao IBS e à CBS produzirá efeitos, inicialmente, entre janeiro e junho de 2027. Quem não optar pelo regime regular terá IBS e CBS recolhidos dentro do Simples nesse período. Haverá nova oportunidade de escolha em março de 2027 para o segundo semestre.
Portanto, a decisão entre Simples convencional e Simples híbrido não deve ser tomada apenas comparando alíquotas.
É recomendável realizar uma simulação considerando, entre outros fatores:
- faturamento e margem da empresa;
- volume de compras que poderá gerar créditos;
- perfil dos clientes — B2B ou B2C;
- créditos que poderão ser apropriados pelos clientes;
- carga tributária efetiva em cada cenário;
- impacto nos preços e na competitividade;
- custos administrativos e de conformidade.
A Reforma Tributária transforma a escolha do regime de tributação em uma decisão cada vez mais estratégica. Para muitas empresas, permanecer no Simples continuará sendo vantajoso; para outras, permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular poderá representar uma importante vantagem competitiva.
Por isso, o período que antecede setembro de 2026 deve ser utilizado para realizar simulações e planejamento tributário, permitindo que cada empresa escolha o modelo mais adequado à sua realidade antes do início das novas regras em 2027.
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