Entenda como funciona a não cumulatividade do IBS e da CBS, como as empresas poderão aproveitar créditos e veja um exemplo prático da Reforma Tributária
Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária é a nova sistemática de não cumulatividade do IBS e da CBS. Para as empresas, entender como funcionam os créditos de IBS e CBS será fundamental para calcular a carga tributária, formar preços e avaliar os impactos do novo sistema sobre o negócio.
Embora o nome pareça complicado, a ideia é relativamente simples: evitar que o mesmo tributo seja cobrado repetidamente ao longo da cadeia de produção e comercialização.
Como funciona a não cumulatividade do IBS e da CBS?
Imagine uma empresa que compra uma mercadoria por R$ 1.000 e, nessa aquisição, há R$ 280 de IBS e CBS.
Depois, essa empresa revende a mercadoria e, na nova operação, são apurados R$ 420 de IBS e CBS.
A lógica dos créditos de IBS e CBS permite utilizar o tributo da etapa anterior como crédito:
COMPRA
R$ 1.000
↓
IBS + CBS da aquisição
R$ 280 de crédito
⬇️
VENDA
IBS + CBS da venda
R$ 420 de débito
⬇️
APURAÇÃO
R$ 420 de débito
– R$ 280 de crédito
R$ 140 a recolher
Assim, a empresa não paga novamente o imposto sobre todo o valor da operação. Na prática, a tributação procura alcançar o valor agregado em cada etapa da cadeia econômica.
O que muda com os créditos de IBS e CBS na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do consumo busca estabelecer uma não cumulatividade mais ampla para o IBS e a CBS.
Como regra, o contribuinte submetido ao regime regular poderá apropriar créditos de IBS e CBS relacionados às suas aquisições de bens e serviços, observadas as condições previstas na legislação. Entre as principais exceções estão determinadas aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal.
Isso tende a reduzir muitas das discussões existentes atualmente sobre quais despesas dão ou não direito a crédito.
Exemplo prático de não cumulatividade do IBS e da CBS
Para entender como funciona o crédito do IBS e da CBS, vamos usar uma alíquota hipotética conjunta de 28% de IBS e CBS e acompanhar uma mercadoria desde a indústria até chegar ao consumidor final.
INDÚSTRIA
Vende a mercadoria ao distribuidor por R$ 1.000.
IBS + CBS: R$ 280
Como estamos iniciando o exemplo nesta etapa, consideraremos que não há crédito anterior.
Tributo a recolher: R$ 280
⬇️ vende por R$ 1.000
DISTRIBUIDOR
Compra por R$ 1.000 e vende à loja por R$ 1.500.
Valor agregado nesta etapa: R$ 500
IBS + CBS sobre a venda: R$ 420
Crédito da compra: R$ 280
Tributo a recolher: R$ 140
⬇️ vende por R$ 1.500
LOJA
Compra por R$ 1.500 e vende ao consumidor por R$ 2.000.
Valor agregado nesta etapa: R$ 500
IBS + CBS sobre a venda: R$ 560
Crédito da compra: R$ 420
Tributo a recolher: R$ 140
⬇️ vende por R$ 2.000
CONSUMIDOR FINAL
Compra o produto por R$ 2.000.
IBS + CBS correspondentes à operação: R$ 560.
Como o consumidor final não revende o produto em uma operação que gere crédito, não há crédito a ser aproveitado por ele.
Quanto de IBS e CBS foi recolhido em cada etapa?
Indústria: recolheu R$ 280
Distribuidor: recolheu R$ 140
Loja: recolheu R$ 140
Total de IBS + CBS recolhido ao longo da cadeia: R$ 560
Esse valor corresponde exatamente a 28% do valor final de R$ 2.000. O exemplo mostra, de forma simplificada, que os créditos evitam que o tributo das etapas anteriores seja cobrado novamente a cada nova venda.
Em cada etapa, o contribuinte aproveita os créditos admitidos pela legislação e recolhe, em termos simplificados, a diferença correspondente à sua operação.
O consumidor final encerra a cadeia, pois, em regra, não possui uma operação posterior que permita aproveitar o tributo como crédito.
Crédito de IBS e CBS não significa dinheiro grátis
O crédito de IBS e CBS funciona como um valor que pode ser utilizado para reduzir o tributo devido pela empresa, observadas as regras previstas na legislação.
Além disso, IBS e CBS terão apurações segregadas: crédito de IBS não poderá ser utilizado para pagar CBS e vice-versa.
A legislação também estabelece condições para a apropriação dos créditos, inclusive quanto à existência de documento fiscal eletrônico idôneo e às regras relacionadas à extinção do débito da operação anterior.
Qual o impacto da não cumulatividade do IBS e da CBS para as empresas?
A não cumulatividade do IBS e da CBS pode produzir impactos importantes na formação de preços, margem de lucro, fluxo de caixa e escolha de fornecedores.
Por isso, a Reforma Tributária para empresas não deve ser vista apenas como uma mudança na forma de calcular impostos. As empresas precisarão analisar suas compras, despesas, contratos e fornecedores para entender quanto crédito de IBS e CBS conseguirão gerar e qual será a carga tributária efetiva de suas operações.
Em resumo:
Comprou → pode gerar crédito
⬇️
Vendeu → gera débito
⬇️
Débito – Crédito = valor a recolher
Compreender como funciona a não cumulatividade do IBS e da CBS será fundamental para que as empresas possam se preparar adequadamente para o novo sistema tributário brasileiro. Mais do que conhecer as novas alíquotas, será necessário avaliar a capacidade de geração e aproveitamento de créditos e os efeitos da Reforma Tributária sobre preços, contratos e fluxo de caixa.