Tributação de lucros e dividendos em 2026: o que empresários e sócios precisam saber
Durante muitos anos, a distribuição de lucros e dividendos pelas empresas brasileiras foi, em regra, isenta de Imposto de Renda para a pessoa física que recebia esses valores. Em 2026, esse cenário mudou.
A Lei nº 15.270/2025 instituiu novas regras para a tributação de lucros e dividendos, que passaram a produzir efeitos a partir de janeiro de 2026. A mudança merece atenção especial de empresários, sócios de empresas e profissionais que utilizam pessoas jurídicas para o exercício de suas atividades.
Dividendos acima de R$ 50 mil por mês podem sofrer retenção de 10%
Uma das principais mudanças está na distribuição realizada por uma mesma empresa para uma mesma pessoa física residente no Brasil.
Quando o valor dos lucros ou dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil no mesmo mês, haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%.
E existe um detalhe importante: ultrapassado o limite, os 10% não incidem somente sobre a parcela excedente aos R$ 50 mil. A retenção alcança todo o valor distribuído naquele mês.
Imagine, por exemplo, que uma empresa distribua R$ 45 mil em dividendos a determinado sócio durante o mês. Em princípio, não haverá a retenção de 10%.
Se essa mesma empresa distribuir R$ 60 mil ao mesmo sócio no mês, a retenção será de 10% sobre os R$ 60 mil, correspondendo a R$ 6 mil.
Por isso, a forma e o momento em que os lucros são distribuídos passaram a exigir maior planejamento.
E quem recebe dividendos de várias empresas?
O limite mensal de R$ 50 mil deve ser observado na relação entre uma mesma pessoa jurídica e uma mesma pessoa física.
Isso significa que receber R$ 40 mil da empresa A e R$ 40 mil da empresa B, por exemplo, não gera, apenas por esse critério, a retenção mensal de 10% em nenhuma das duas distribuições.
Mas isso não significa necessariamente que esses rendimentos ficarão livres de tributação.
Existe uma segunda regra que precisa ser considerada: a tributação mínima das pessoas físicas de alta renda.
Atenção ao limite de R$ 600 mil por ano
Além da retenção mensal, a Lei nº 15.270/2025 criou um regime de tributação mínima para pessoas físicas que recebam rendimentos anuais elevados.
Quando os rendimentos considerados pela legislação ultrapassarem R$ 600 mil no ano, poderá haver incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima cresce progressivamente. Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota chega a 10%.
Isso é especialmente importante para sócios que recebem dividendos de diferentes empresas.
Voltando ao exemplo anterior: mesmo que os R$ 40 mil recebidos mensalmente de cada empresa não provoquem individualmente a retenção mensal de 10%, o conjunto dos rendimentos recebidos pela pessoa física ao longo do ano poderá submetê-la à tributação mínima anual.
O IRRF eventualmente retido durante o ano poderá ser considerado na apuração desse imposto.
Dividendos inferiores a R$ 50 mil continuam isentos?
É preciso cuidado com essa afirmação.
Valores inferiores a R$ 50 mil pagos no mês pela mesma empresa à mesma pessoa física não estão sujeitos à retenção mensal de 10% prevista para os dividendos.
Entretanto, esses valores podem integrar a base utilizada para verificar a tributação mínima anual da pessoa física de alta renda.
Portanto, analisar apenas o limite mensal pode levar a uma conclusão equivocada sobre a carga tributária efetiva do sócio.
E os lucros apurados até 2025?
A legislação estabeleceu uma regra específica para lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025.
Esses valores podem ficar afastados das novas regras de tributação desde que sejam atendidos, cumulativamente, os requisitos legais, entre eles a aprovação da distribuição pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025 e a observância das condições previstas no ato de aprovação para pagamento, crédito, emprego ou entrega durante os anos de 2026, 2027 e 2028.
Por isso, não basta simplesmente afirmar que todo “lucro antigo” permanece isento. É necessário verificar se a empresa efetivamente cumpriu os requisitos estabelecidos pela legislação.
A regra também vale para empresas do Simples Nacional?
Esse é outro ponto que merece atenção.
A nova sistemática de retenção sobre lucros e dividendos não deve ser confundida com o regime utilizado pela empresa para recolher seus próprios tributos.
A Receita Federal orienta que as informações relativas à distribuição de lucros e dividendos devem ser prestadas inclusive pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, observadas as regras aplicáveis.
Portanto, estar no Simples Nacional não significa, por si só, que o sócio esteja fora das novas regras de tributação dos dividendos.
A empresa também ganhou novas responsabilidades
A mudança não afeta apenas o sócio que recebe os valores.
A pessoa jurídica que distribui os lucros é responsável pela retenção, escrituração, declaração e recolhimento do IRRF, quando devido.
As informações devem ser prestadas por meio da EFD-Reinf, especialmente no evento R-4010, e os valores são posteriormente encaminhados à DCTFWeb.
Para os beneficiários residentes no Brasil, o IRRF deve ser recolhido, em regra, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador.
Isso aumenta a importância da integração entre empresário, contador e assessoria jurídica tributária.
Ainda é possível fazer planejamento tributário?
Sim. Mas planejamento tributário não significa simplesmente dividir artificialmente pagamentos para escapar da incidência do imposto.
A nova legislação exige que as empresas revejam sua política de distribuição de resultados considerando, entre outros aspectos:
- o valor mensal efetivamente distribuído para cada sócio;
- a renda anual total da pessoa física;
- a existência de participações em outras empresas;
- a necessidade financeira dos sócios;
- a existência de lucros acumulados de exercícios anteriores;
- a documentação contábil e societária que fundamenta a distribuição;
- os reflexos da tributação mínima anual.
A análise deve ser individualizada. Duas empresas com o mesmo lucro podem chegar a estratégias completamente diferentes dependendo do número de sócios, da participação societária, dos demais rendimentos de cada pessoa física e da forma como os recursos são retirados da empresa.
O que empresários e sócios devem fazer agora?
A tributação de dividendos tornou mais importante o planejamento da relação financeira entre empresa e sócios.
Não é recomendável esperar o encerramento do ano para descobrir o impacto das novas regras. A empresa deve acompanhar mensalmente as distribuições realizadas e, ao mesmo tempo, projetar a renda anual dos sócios.
Mais do que perguntar simplesmente “quanto posso distribuir sem pagar os 10%?”, a análise correta deve considerar o conjunto da renda do contribuinte e os efeitos da tributação mínima anual.
A tributação de lucros e dividendos em 2026 inaugurou uma nova realidade para empresários brasileiros. Distribuição de resultados, pró-labore, fluxo de caixa, escrituração contábil e planejamento tributário estão ainda mais interligados.
Antes de realizar distribuições relevantes, especialmente quando próximas ou superiores a R$ 50 mil mensais por sócio, é recomendável analisar previamente os efeitos tributários da operação e verificar se a estrutura adotada está de acordo com a nova legislação.